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NOTÍCIA

08.08.12  |  Diversos   

Hospital indenizará paciente que ficou cega em cirurgia

O único exame de glicemia realizado e juntado aos autos foi realizado mais de 2 meses antes da cirurgia, e apontava uma taxa de glicose superior ao recomendado para a realização do procedimento.

O Hospital Oftalmológico de Brasília (HOB) terá que indenizar uma senhora que perdeu a visão do olho direito. O fato se deu em virtude de infecção que teria sido adquirida em um procedimento cirúrgico para curar catarata em seus dois olhos. Os valores serão de R$ 50 mil, por danos morais e estéticos, mais uma pensão vitalícia de meio salário mínimo, desde a data da cirurgia, (ocorrida em 2005), além de R$ 1.788,90 a título de danos materiais. A casa de saúde já havia sido condenado em 1ª instância, pelo juízo da 18ª Vara Cível de Brasília, mas recorreu e a condenação foi mantida pela 4ª Turma Cível do TJDFT.

Quando o procedimento foi realizado, a paciente tinha 66 anos, e já era portadora de diabetes há 30. Segundo dados acostados aos autos pelo desembargador relator, das pessoas que apresentaram infecção pós-cirúrgica, no tratamento da catarata, 21% eram portadoras de diabetes. "Referido dado reforça a necessidade de cuidado complementar com pacientes acometidos por esse tipo de doença, já que propensos a agravamento no quadro de saúde", afirma o magistrado, em sua decisão.

Segundo perito ouvido no processo, "antes da cirurgia, nos pacientes diabéticos, a equipe do bloco cirúrgico é orientada a realizar o glicoteste capilar (pequeno furo do dedo). Deve estar abaixo de 200, ou se suspende a cirurgia". De acordo com o relator, o único exame de glicemia realizado e juntado aos autos foi realizado mais de 2 meses antes da cirurgia, e apontava uma taxa de glicose de 353.

Assim, foi mantida a decisão da 18ª Vara Cível para condenar o hospital ao pagamento da indenização por danos morais e materiais. O único ponto da sentença de 1º grau reformado foi o valor da ajuda de custo mensal a ser pago pela instituição, que passou de 1 salário mínimo para meio.

Da decisão da turma não cabe mais recurso de mérito no TJDFT.

Processo nº: 20060111112409 APC

Fonte: TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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