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NOTÍCIA

16.09.11  |  Diversos   

Hospital indenizará mãe de bebê que morreu durante cirurgia

A instituição foi negligente quanto ao exame do risco cirúrgico, pois a mãe da criança declarou ser alérgica aos medicamentos utilizados no procedimento.

O Hospital Semper S/A – Serviço Médico Permanente terá que indenizar a mãe de um bebê de um ano e nove meses que veio a óbito durante cirurgia de adenoide. A decisão foi determinada pela 15ª Câmara Cível do TJMG, mantendo o valor de R$ 50 mil de indenização por danos morais, fixado pela 23ª Vara Cível de Belo Horizonte (MG).

Em outubro de 2007, a mulher levou seu filho para uma consulta médica, motivada por problemas alérgicos. A pediatra diagnosticou adenoide e constatou a necessidade de realização de procedimento cirúrgico no menino. Entretanto, durante a cirurgia, a criança apresentou reação alérgica a determinados medicamentos utilizados, sofreu uma parada cardíaca e morreu.

A mãe do bebê, então, ajuizou ação pleiteando indenização por danos morais sob o fundamento de que o hospital foi negligente quanto ao exame do risco cirúrgico do garoto. O hospital defendeu-se alegando que checou todos os exames, porém, o que aconteceu foi um caso fortuito, o que o eximiria de qualquer tipo de responsabilidade. Em 1ª instância, o argumento da instituição hospitalar não foi aceito.

O relator do recurso em 2ª instância, desembargador José Affonso da Costa Côrtes, entendeu que não cabe a alegação de caso fortuito, pois a mãe da criança havia declarado ser alérgica. Em consulta ao médico para os procedimentos pré-cirúrgicos do garoto, a mulher afirmou ter sido submetida a procedimentos médicos, durante os quais apresentou reação alérgica a medicamentos.

"Ora, evidentemente que tal afirmação levaria o clínico prevenido a pesquisar eventuais causas para o sintoma narrado pela autora, de forma a apurar a possibilidade de ocorrência de um quadro semelhante em seu filho", disse. Além disso, o magistrado considerou que o hospital tem uma relação de consumo com seus clientes, ou seja, se responsabiliza por qualquer acidente independente de culpa.


Nº do processo: 1.0024.08.178935-6/001



Fonte: TJMG

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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