A Universidade Federal do Paraná foi condenada a reparar, por danos morais, a mãe de uma criança de 11 meses que morreu após cair de uma maca no Hospital de Clínicas de Curitiba. A 2ª Seção do TRF4 fixou o valor da indenização em R$ 100 mil, corrigido com juros calculados a partir da data em que a instituição foi citada.
Após sofrer queda de um brinquedo, a criança deu entrada na emergência do hospital, apresentando quadro convulsivo. Enquanto informavam à mãe que seu filho estava bem, o bebê caiu da maca, entrou em coma e faleceu três dias depois por parada cardíaca. O acidente ocorreu em julho de 2006.
A mãe, então, ajuizou ação na Justiça Federal do Paraná, em 2007. A sentença foi proferida em julho de 2009, dando à mãe uma indenização de R$ 15 mil. A autora apelou ao tribunal pedindo para majorar a reparação. A universidade também apelou alegando que a criança teria chegado ao hospital com lesões na cabeça sofridas anteriormente à internação e pediu diminuição do valor a ser indenizado.
A apelação foi julgada, em março de 2011, pela maioria da 4ª Turma, que aumentou a indenização para R$ 100 mil. A universidade ainda pode recorrer pela segunda vez no tribunal.
O relator do processo, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, após analisar o recurso (embargos infringentes), entendeu que a responsabilidade pela morte é do hospital, pois foi a queda, e não a suposta negligência dos pais alegada pela instituição de saúde, a causa da morte do bebê, com apenas 11 meses.
Segundo o magistrado, o erro do hospital em não cuidar adequadamente da criança foi muito grave e por isso é apropriado o valor estipulado para a indenização, que deverá ser corrigido com juros calculados a partir da data em que a UFPR foi citada. (Nº processo não informado)
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Fonte: TRT4
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759