|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

20.07.11  |  Diversos   

Hospital indenizará mãe de bebê que faleceu ao cair de maca

A Universidade Federal do Paraná foi condenada a reparar, por danos morais, a mãe de uma criança de 11 meses que morreu após cair de uma maca no Hospital de Clínicas de Curitiba. A 2ª Seção do TRF4 fixou o valor da indenização em R$ 100 mil, corrigido com juros calculados a partir da data em que a instituição foi citada.

Após sofrer queda de um brinquedo, a criança deu entrada na emergência do hospital, apresentando quadro convulsivo. Enquanto informavam à mãe que seu filho estava bem, o bebê caiu da maca, entrou em coma e faleceu três dias depois por parada cardíaca. O acidente ocorreu em julho de 2006.

A mãe, então, ajuizou ação na Justiça Federal do Paraná, em 2007. A sentença foi proferida em julho de 2009, dando à mãe uma indenização de R$ 15 mil. A autora apelou ao tribunal pedindo para majorar a reparação. A universidade também apelou alegando que a criança teria chegado ao hospital com lesões na cabeça sofridas anteriormente à internação e pediu diminuição do valor a ser indenizado.

A apelação foi julgada, em março de 2011, pela maioria da 4ª Turma, que aumentou a indenização para R$ 100 mil. A universidade ainda pode recorrer pela segunda vez no tribunal.

O relator do processo, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, após analisar o recurso (embargos infringentes), entendeu que a responsabilidade pela morte é do hospital, pois foi a queda, e não a suposta negligência dos pais alegada pela instituição de saúde, a causa da morte do bebê, com apenas 11 meses.

Segundo o magistrado, o erro do hospital em não cuidar adequadamente da criança foi muito grave e por isso é apropriado o valor estipulado para a indenização, que deverá ser corrigido com juros calculados a partir da data em que a UFPR foi citada. (Nº processo não informado)



...................
Fonte: TRT4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro