|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

01.12.15  |  Dano Moral   

Hospital indenizará idosa por acidente

A paciente de 87 anos de idade, com diagnóstico de anemia, insuficiência renal e outras complicações de saúde, foi internada para realização de exames e monitoramento do quadro clínico. A mulher sofreu grave queda do leito em que se encontrava, agravando seu quadro de saúde.

Um hospital foi condenado pela 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a uma mulher que sofreu grave queda do leito em que se encontrava, agravando seu quadro de saúde. A paciente de 87 anos de idade, com diagnóstico de anemia, insuficiência renal e outras complicações de saúde, foi internada para realização de exames e monitoramento do quadro clínico.

O relator do recurso, desembargador João Francisco Moreira Viegas, entendeu que cabia ao hospital evitar situação, pois a autora estava sob sua custódia. “Não restam dúvidas acerca da natureza da responsabilidade do hospital no que se refere à parte operacional do atendimento aos pacientes. Dessa forma, de rigor, o reconhecimento da responsabilidade civil, porquanto delineado o nexo de casualidade entre a conduta e as lesões sofridas pela autora.”

Os desembargadores Fábio Podestá e Fernanda Gomes Camacho também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJSP

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