|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

21.06.11  |  Diversos   

Hospital indenizará esposa de vítima de erro médico

O Hospital Maternidade Santa Rita S/A foi condenado a indenizar uma mulher, em R$ 50 mil, por danos morais, pela morte de seu marido. O médico que o atendeu não realizou os exames complementares para diagnosticar o seu problema. Além da indenização por danos morais, foi fixada, a título de pensão, 2/3 do salário recebido pelo falecido à esposa.

Segundo a autora, o marido começou a sentir fortes dores no peito, pela manhã, e foi levado para o hospital. Ao chegarem, ele foi atendido por um dos médicos da instituição, que determinou a realização de alguns exames e, após diagnosticar como dor muscular, medicou seu marido e o liberou. Mas no dia seguinte o paciente sofreu um infarto fulminante.

Em sua defesa, o hospital alegou que o atendimento ao marido da autora se deu com a mais absoluta correção. Assinalou que o fato somente ocorreu por uma fatalidade. Disse ainda que o médico teria agido com prudência e competência, tendo solicitado os exames que se faziam necessários na ocasião do atendimento, e que a alta médica se dera porque os referidos exames não apontavam qualquer risco ao paciente.

Segundo o desembargador relator do processo, na 17ª Câmara Cível do TJMG, Luciano Pinto, o médico não realizou exames complementares e o paciente não foi encaminhado a especialista, conforme constou na sua ficha médica. Diante disso, os argumentos do hospital não fazem sentido, o médico não agiu com o dever de diligência e de prudência, aí incluindo o de competência, haja vista que, em detrimento dos fatores de risco existentes e dos resultados dos exames preliminares, pois ele concluiu o atendimento sem atender para a necessidade de se avançar com o diagnóstico, através da transferência do paciente ao especialista. Sendo assim, os R$ 50 mil fixados estão condizentes com a responsabilidade do médico e os efeitos de sua ação ilícita, que foi a morte do marido da autora.(Processo nº: 1.0079.06.252989-0/001(1))



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Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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