|   Jornal da Ordem Edição 4.331 - Editado em Porto Alegre em 02.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

18.03.13  |  Dano Moral   

Hospital indenizará engenheiro que ficou preso em elevador

O autor foi ao estabelecimento visitar uma prima e ficou aprisionado no equipamento; ele, então, precisou forçar a porta para que as pessoas saíssem e foi acusado de crime ao patrimônio por funcionários do réu.

A Casa de Saúde HTO, de Juiz de Fora (MG), foi condenada a indenizar em R$ 7 mil, por danos morais, um engenheiro que ficou preso em um elevador do estabelecimento e foi acusado de crime ao patrimônio. A matéria foi julgada pela 9ª Câmara Cível do TJMG.

De acordo com os autos, em julho de 2011, o impetrante foi ao local, com seus pais, para fazer uma visita à sua prima. Segundo ele, assim que entraram no elevador, com mais duas pessoas, a porta se fechou e as luzes internas se apagaram, inclusive as luzes do painel. Ficaram presos ali por mais de 30 minutos e seus pais, já doentes – o pai sofre de pressão alta e a mãe de transtorno do pânico –, entraram em crise. Ele afirma que forçou a porta para liberar seus pais e as outras duas pessoas.
 
Segundo o autor, assim que ele saiu do elevador, foi surpreendido por funcionários do hospital que o culpavam de ter quebrado o equipamento. Em seguida, chegaram policiais que o autuaram por crime contra o patrimônio e o levaram para a prisão. Ele afirma que várias pessoas presenciaram a cena e que teve que permanecer na prisão das 21h até as 4h30min do dia seguinte.
 
A acusada alegou que elevadores podem apresentar defeitos a qualquer momento, mesmo tendo sua manutenção em dia, e que o porteiro tomou as providências necessárias para a solução, "abrindo a porta externa e chamando o técnico responsável pela manutenção". Afirmou, ainda, que a reação do engenheiro foi desequilibrada, pois todos estão sujeitos a enfrentar problemas com elevadores.
 
O juiz da Comarca de Juiz de Fora, Orfeu Sérgio Ferreira Fialho, condenou o hospital a indenizar o impetrante em R$7 mil pelos danos morais. O réu recorreu da decisão, mas o relator, desembargador Luiz Artur Hilário, confirmou a sentença.

Segundo o magistrado, "o dano moral se mostrou patente diante do despreparo dos funcionários para abrir as portas do elevador e ainda acionaram a polícia para autuar o engenheiro em flagrante por crime contra o patrimônio sendo que este saiu algemado na frente de vários transeuntes acreditando tratar-se de um vândalo ou bandido".
 
Siga o andamento do processo aqui ou consulte o acórdão neste link.

Processo nº: 1.0145.11.043743-4/001

Fonte: TJMG

Mel Quincozes
Repórter

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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