|   Jornal da Ordem Edição 4.326 - Editado em Porto Alegre em 25.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

08.10.10  |  Diversos   

Hospital indenizará casal em R$ 60 mil por morte de bebê no parto

A Fundação Hospitalar de Camboriú deverá efetuar o pagamento de R$60 mil a um casal cujo bebê morreu durante o parto. A reclamante, que estava no 8º mês de gestação e com pressão alta, declarou que deixou de ser atendida por 2 vezes, e veio a sê-lo somente quando verificada a morte do bebê. Além desse valor, eles receberão pensão mensal a partir da data em que a criança completaria 16 anos e atendimento médico e psicológico. A sentença é da 2ª Câmara de Direito Civil do TJSC.  

Ao chegar ao hospital pela segunda vez, em 21 de abril de 2006, a paciente informou às parteiras que a atenderam o fato de ter tido 2 partos prematuros. Elas afirmaram que não havia médico de plantão, por ser feriado de Tiradentes, e não mediram sua pressão, apenas auscultando o coração do bebê. Em seguida, recomendaram que fizesse repouso em casa. Pouco depois, a mulher retornou ao hospital, ao que ficou constatado o descolamento prematuro da placenta e a morte da criança, sendo, então, realizada a cesariana.

O casal alegou que a mulher sofreu abalo psicológico, não conseguindo mais sair de casa para trabalhar, e passou a ter medo e pânico de deixar seus 2 outros filhos sozinhos em casa. Em virtude disso, a renda mensal da família caiu, ocasionando dificuldades financeiras. A Fundação alegou ter dado toda a assistência necessária. Acrescentou, ainda, que o descolamento da placenta é de difícil diagnóstico clínico.

Em seu voto, o relator, desembargador Luiz Carlos Freyesleben, destacou que as parteiras e o médico que atenderam a gestante eram contratados da instituição e, assim, é dela a responsabilidade pela atuação dos profissionais. Ao buscar dados médicos, o relator ponderou que o descolamento de placenta exige, quando o feto está vivo e fora do período expulsivo, a realização imediata de parto cesáreo, por comprometer a oxigenação do bebê, atitudes que não foram observadas no caso em questão. A decisão foi unânime. (Ap. Cív. n. 2009.070708-4)

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro