|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

09.09.11  |  Diversos   

Hospital gaúcho mantém certificado de entidade beneficente

Conforme processo o título é concedido a pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que prestem serviços nas áreas de assistência social, saúde ou educação.

Foi indeferido pedido de liminar que pleiteava a suspensão dos efeitos do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Hospital Beneficente São João Bosco, em São Marcos (RS). A antecipação de tutela foi requerida pelo Ministério Público Federal (MPF) através de ação civil pública.

Em seu despacho, a juíza Adriane Battisti, da Vara Federal de Caxias do Sul , entendeu que não ficou comprovada a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação, alegada pelo MPF, que justificaria a urgência do pedido. Dessa forma, a decisão fica para o julgamento final da ação.

O CEBAS é concedido a pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que prestem serviços nas áreas de assistência social, saúde ou educação, que atendam a requisitos definidos por lei. Enquanto estiver certificada, a empresa ou instituição faz jus à isenção do pagamento das contribuições sociais incidentes sobre faturamento e lucro e sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço.

Ação Civil Pública 2009.71.07.000972-3


Fonte: TRF4

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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