|   Jornal da Ordem Edição 4.587 - Editado em Porto Alegre em 11.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

18.11.14  |  Dano Moral   

Hospital é responsabilizado por falha em atendimento

Após dar entrada no hospital o paciente ficou por mais de 20 horas deitado em superfície de madeira, fato que lhe causou ulceração. 

Um hospital foi condenado a indenizar um paciente em R$ 50 mil por danos morais. A decisão é da 6ª Câmara de Direito Privado do TJSP.
 
De acordo com os autos, o autor foi encaminhado ao pronto socorro após sofrer acidente, que o deixou tetraplégico. Após dar entrada no hospital ficou por mais de 20 horas deitado em superfície de madeira, fato que lhe causou ulceração. 

Para a relatora Ana Lucia Romanhole Martucci, a conduta omissiva da ré contribuiu para o aparecimento da ulceração e do seu agravamento. "Maiores deveriam ser as cautelas a serem adotadas com o fim de se evitar a ulceração. Ocorre que não só os prepostos da ré não tomaram as medidas necessárias, que poderiam ter evitado a lesão, como também não tomaram aquelas que poderiam tê-la atenuado, o que se conclui pelo fato de que, quando tratada a ulceração, já se encontrava em estágio avançado", afirmou. 

Apelação nº 0014263-15.2009.8.26.0554

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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