|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

12.08.08  |  Diversos   

Hospital é responsabilizado por agulhas no corpo de paciente

Um hospital de São João Del Rei terá que indenizar uma aposentada em R$ 3 mil por ser considerada responsável pelo esquecimento de agulhas no corpo de uma paciente. A decisão é da 15ª Câmara Cível do TJMG. 

A autora precisou retirar um de seus rins por causa de uma insuficiência. Passou a depender de uma sonda para urinar e de medicamentos, que eram ministrados através de injeções.

A paciente ficou dez internadas no hospital, recebendo medicamentos por via endovenosa, na região glútea. Após receber alta, a aposentada passou a sentir fincadas nas pernas e na região glútea, impedindo-a de realizar as tarefas domésticas.

O médico que a atendeu recomendou um exame de Raio X, onde foram constatadas que haviam três agulhas dentro da aposentada: uma na perna direita, uma na perna esquerda e outra no glúteo direito. Procurando uma segunda opinião, descobriu a existência de mais uma agulha, em suas costas. Esta lhe causou derrame pulmonar, pois atravessou seu pulmão e ficou alojada no interior do seu seio.

O hospital alegou que o responsável pelas agulhas é algum médico ou enfermeiro, e não a instituição em si. Também levantou a possibilidade do paciente se auto-medicar, ou ter deixado o tratamento para pessoas leigas, de fora do hospital.

Para o juiz de 1ª Instância, não ficou provado que as agulhas foram introduzidas na paciente quando ela esteve internada no hospital, e assim não haveria porque indenizar. No TJMG, o relator, desembargador Mota e Silva entendeu que ficou comprovada a responsabilidade do hospital, pois este foi negligente na prestação do serviço.

O relator destacou que a responsabilidade da instituição foi atestada pelo depoimento do médico que realizou a cirurgia. Ele afirmou que havia agulhas que não foram retiradas em razão da profundidade em que se encontravam e que elas pertenciam, de fato, ao hospital. (Proc. n.º 1.0625.03.024359-0/001)




..............
Fonte: TJMG


Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro