Devido à demora no atendimento emergencial, o bebê sofreu danos cerebrais irreversíveis.
Hospital e médica foram responsabilizados por complicações durante parto, que causaram danos cerebrais irreversíveis a bebê. A menor de idade deverá ser indenizada em R$ 46.729,19, por danos materiais, e R$ 20 mil, por danos morais. Além disso, receberá pensão mensal vitalícia equivalente a dez salários mínimos.
A decisão foi do STJ, que manteve sentença do TJDFT. De acordo com o processo, o hospital e a médica demoraram a realizar o parto de emergência.
Em defesa, a instituição de saúde alegou que "se existe o suposto erro alegado pela recorrida, ele deve ser imputado exclusivamente à médica, única responsável pelo atendimento e pelo procedimento cirúrgico".
Segundo o relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, descabe a alegação de que "não existe responsabilidade objetiva na realização de serviços técnico-profissionais dos médicos que atuam nos hospitais".
O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.
Fonte: STJ
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759