|   Jornal da Ordem Edição 4.659 - Editado em Porto Alegre em 28.11.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

28.11.25  |  Trabalhista   

Hospital e estado são condenados por descumprimento de normas de saúde e segurança

A Vara do Trabalho do Município de Itabaiana (SE) condenou um hospital e o Estado de Sergipe por descumprirem normas de saúde e segurança no estabelecimento. A decisão é resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE), que, durante a investigação, identificou irregularidades nas condições de trabalho na unidade de saúde, a exemplo da ausência de dosímetro de radiação individual na sala de tomografia, estofados com revestimentos danificados, alojamentos sem armários, bebedouros sem a devida manutenção nos seus elementos filtrantes, entre outras irregularidades.

O MPT-SE tentou, por diversas vezes, firmar um termo de ajuste de conduta (TAC) com o hospital para coibir as irregularidades, mas sem sucesso. Uma parte dos problemas identificados foi corrigida, mas a ação foi ajuizada para evitar que os ilícitos ocorressem novamente.

Na decisão, a Justiça do Trabalho determina a substituição regular de estofados, colchonetes ou colchões que apresentem revestimentos com furos, rasgos ou outros danos que comprometam a saúde dos trabalhadores, além de disponibilizar armários em todos os locais de descanso. A unidade de saúde deve, ainda, indicar a data de substituição dos filtros de bebedouros, sinalizar o local onde são armazenados os resíduos para descarte, diferenciando material infectante de lixo comum, além de fornecer dosímetro de radiação para todos os trabalhadores que realizem atividades em áreas onde existam fontes de radiações ionizantes.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil por cada item. O hospital e o estado de Sergipe também foram condenados, de forma solidária, ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 20 mil.

Na decisão, a juíza do Trabalho Katia Alves de Lima Nascimento afirma que “o empregador, seja ele de direito público ou privado, tem o dever de fornecer e manter um ambiente e condições de trabalho adequados e salubres, incumbindo-lhe a fiscalização acerca do cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho”.

O procurador do Trabalho Vanderlei Avelino Rodrigues destaca que a decisão tem efeito pedagógico. “Esperamos que esta decisão sirva de paradigma para que, em todas as unidades públicas de saúde, sejam cumpridas rigorosamente as normas de saúde e segurança no trabalho, evitando o custo social e financeiro de uma judicialização posterior", concluiu o procurador.

Fonte: MPT

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