|   Jornal da Ordem Edição 4.334 - Editado em Porto Alegre em 05.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

05.07.12  |  Diversos   

Hospital é condenado por troca de corpos

Por se tratar de uma família de alto nível social e, do outro lado, uma sociedade filantrópica que está sempre em dificuldades financeiras, justifica-se a redução do valor a ser pago.

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio a Santa Casa de Misericórdia do RJ foi condenada a indenizar em R$ 12 mil, por danos morais, os filhos de uma família carioca.  De acordo com os autores, o problema aconteceu durante a cremação do patriarca. Em setembro de 2006, no dia marcado para a realização do ritual, seus filhos, noras, genros e netos descobriram que o corpo havia sido trocado e que o falecido já tinha sido cremado por outras pessoas, restando somente parte das cinzas do ente querido.

A ré, em suas alegações, afirma não ter culpa pelo erro, pois ele teria sido cometido pela família do outro morto, que o identificou de forma equivocada. Em primeira instância, a sentença condenou a Santa Casa a indenizar somente os seis filhos do falecido, em R$ 10 mil cada um.

Para a desembargadora relatora, Helena Cândida Lisboa Gaede, houve falha na prestação do serviço e não há dúvidas de que o ocorrido tenha causado sofrimento aos familiares. Em relação à redução do valor da indenização, a magistrada ressalta que, por se tratar de uma família de alto nível social e, do outro lado, uma sociedade filantrópica que está sempre em dificuldades financeiras, se justifica a redução do valor arbitrado".

Levando-se em conta que, apesar de não terem podido assistir à cremação de seu pai, fato que em nada interferiu no velório, por serem fases distintas, mas que causou sofrimento aos autores, filhos do de cujus, verifica-se que estes são pertencentes à família tradicional, de alto nível social, sabidamente, pertencentes à classe alta da sociedade, e residentes em bairro nobre carioca, possuindo o nível superior completo, entre os quais, economista, advogado, estudantes, engenheiro químico, biólogo, arquiteta, sendo que, por outro lado, a ré, Santa Casa de Misericórdia, é sociedade civil filantrópica, que atende à camada mais carente da sociedade, sendo notório que sempre está a vivenciar dificuldades financeiras, até porque administra cinco hospitais, três educandários para menores carentes, um abrigo para idoso, treze cemitérios e um crematório. Não se justifica, portanto, atendendo às condições financeiras das partes, o arbitramento de dano moral, em valores que certamente farão falta para a concretização dos objetivos sociais da entidade filantrópica", concluiu.

Processo nº: 0243471-65.2009.8.19.0001

Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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