|   Jornal da Ordem Edição 4.587 - Editado em Porto Alegre em 11.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

17.11.14  |  Dano Moral   

Hospital é condenado por omissão de socorro

Apesar de não ter ficado claro que a demora agravou o estado de saúde do paciente, o entendimento foi de que houve falha grave na prestação de serviço.

O Hospital Lúcio Rebelo de Goiânia foi condenado a indenizar em R$ 25 mil, por danos morais, uma viúva de paciente. O homem se submeteu a cirurgia bariátrica no local e, devido a complicações, precisou de novo atendimento após a alta. Contudo, não havia médico especializado no plantão, nem equipamento funcionando para exame. Apesar de não ter ficado claro que a demora agravou o estado de saúde do enfermo, a 6ª Câmara Cível do TJGO entendeu que houve falha grave na prestação de serviço. O relator do processo foi o desembargador Fausto Moreira Diniz.

No voto, o magistrado ponderou que "o encaminhamento médico a outro hospital que possa ter condições de socorrer com eficiência um paciente é uma prática legal e prudente, mas a justificativa desse procedimento no caso em comento é que demonstra a negligência".

Consta dos autos que o paciente tinha passado por procedimento de videogastroplastia no local dois dias antes, mas, ao voltar para casa, sentiu fortes dores e procurou, novamente, a unidade de saúde. Na ocasião, não havia médico especialista, entretanto, diante de muita insistência dos familiares, ele foi atendido por um clínico geral que constatou possível obstrução intestinal severa, que não poderia ser certificada, porque o aparelho de Raio-X não estava funcionando, e nem tratada, pois o cirurgião plantonista não foi localizado.

O paciente foi, então, encaminhado ao Hospital Santa Genoveva, onde foi constatado o problema intestinal, que acontece em até 5% dos pacientes que se submetem à redução do estômago. No mesmo local, ele soube que precisaria de nova intervenção cirúrgica, sendo, posteriormente, transferido para o hospital de origem. Devido a complicações, o paciente faleceu de infecção generalizada.

A ação foi impetrada pela esposa do paciente, que questionou na justiça a causa da infecção, por suspeitar que poderia ter sido ocasionada por bactérias presentes no centro cirúrgico do Lúcio Rebelo. Como não foi realizada perícia médica, em 1º grau, a 9ª Vara Cível de Goiânia negou o pedido. O colegiado reformou a sentença no sentido de avaliar a prestação de serviço após a cirurgia.

Quanto às possíveis causas da morte, o relator avaliou literatura médica que elucidou os problemas causados pela oclusão intestinal. "Por cediço, o órgão excretor de resíduos sólidos é um antro de bactérias por excelência e, associado ao fato de apresentar-se obstruído, o risco de proliferação de agentes nocivos na corrente sanguínea mostrava-se evidente", entendeu Fausto. Uma das comprovações do problema seria a infecção que acometeu o próprio médico que realizou a segunda cirurgia: ele se cortou enquanto manuseava instrumentos e, apesar de ter parado a cirurgia no mesmo momento e feito curativo, seu dedo foi acometido de necrose, precisando de enxerto e tratamento.

(Apelação Cível Nº 201492713503)

Fonte: TJGO

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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