|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

30.08.10  |  Diversos   

Hospital é condenado por morte de paciente que recebeu alta prematura

O Estado de Santa Catarina foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 50 mil, em favor da família de uma paciente internada no Hospital Regional Hans Dieter Schmidt com diagnóstico de acidente vascular cerebral isquêmico. Apesar do quadro clínico, ela recebeu alta médica por equívoco, o que agravou seu estado de saúde e resultou em sua morte. A decisão é da 3ª Câmara de Direito Público do TJSC.

O Estado de Santa Catarina, por intermédio de sua Procuradoria-Geral, defendeu a ausência de nexo causal. No entanto, o entendimento da relatora é de que se do conjunto probatório restar evidenciado que a alta hospitalar equivocada contribuiu para o agravamento do quadro clínico de paciente, culminando com sua morte, o ente público está inevitavelmente obrigado a suportar os prejuízos que a conduta de seus agentes acarretou, por força da norma constitucional que contempla a teoria do risco administrativo.

“(…) tem-se que, se a alta hospitalar equivocada não foi a causa determinante para o agravamento do quadro clínico da paciente, efetivamente, contribuiu sobremaneira, o que já é motivo suficiente a reconhecer a responsabilidade do Ente Público pelo resultado negativo e o dever de indenizar”, anotou a relatora da matéria, desembargadora substituta Sônia Maria Schmitz. (Ap. Cív. n. 2009.044523-2)



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Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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