|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

20.10.11  |  Diversos   

Hospital é condenado por falha na prestação de serviço

O estabelecimento não disponibilizou ao paciente, internação em quarto particular, mesmo com autorização do plano de saúde.

O hospital Sociedade Portuguesa de Beneficência de Niterói foi condenado a indenizar um paciente em R$ 10 mil, por danos morais, por não ter disponibilizado a ele a internação em quarto particular, mesmo após autorização do plano de saúde. A decisão é da 20ª Câmara Cível do TJRJ, que manteve a sentença de 1º Grau.

O autor foi submetido a uma pequena intervenção no joelho direito com autorização do plano de saúde para a realização da cirurgia e a sua internação em quarto particular com acompanhante. Mas, após o procedimento, o paciente foi conduzido a um setor denominado "day clinic", espécie de enfermaria coletiva, onde permaneceu com outras pessoas, por mais de 3 horas. Como no local não havia telefones, o homem ficou impossibilitado de se comunicar com sua esposa, que estava grávida, e de receber visita de parentes. Além disso, o hospital cobrou do plano de saúde o valor da internação em quarto particular.

Segundo a relatora da decisão, desembargadora Marilia de Castro Neves Vieira, não há dúvida que não foi dispensada ao autor a acomodação adequada e autorizada pelo plano de saúde. "Não há como se negar os aborrecimentos e transtornos causados ao paciente que, após submeter-se a um procedimento, ainda que de pequena gravidade, não é acolhido pelo hospital como esperava, sendo obrigado a permanecer em enfermaria e o que é mais grave, ter o hospital feito a cobrança ao plano de saúde referente a quarto particular", destacou a magistrada.

Nº. do processo: 0130577-83.2008.8.19.0001

Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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