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NOTÍCIA

17.12.12  |  Diversos   

Hospital é condenado por erro em ultrassonografia

O entendimento foi de que cabia à unidade provar a inexistência do engano entre a gravidez de gêmeos, que foi detectada, e a gestação univitelina, que realmente ocorreu.

O Hospital Regional Doutor Manoel Batista de Oliveira, localizado no Município de Iguatu (CE), deve pagar indenização de R$ 5 mil por errar o diagnóstico de gravidez de uma paciente. A decisão é do juiz substituto Josué de Sousa Lima Júnior, da 1ª Vara de Iguatu.

Consta nos autos que a autora estava grávida, e foi ao estabelecimento realizar ultrassonografia. O procedimento mostrou gestação gemelar, o que deixou a mulher aflita, tendo em vista que ela possui poucos recursos financeiros. Na hora do parto, no entanto, foi surpreendida com o nascimento de uma só criança. Por conta disso, ela ajuizou ação na Justiça requerendo indenização por danos morais.

Na contestação, a casa de saúde requereu a inclusão do médico responsável pelo exame no polo passivo da ação. Alegou que a requerente não comprovou a existência de ato ilícito, bem como defendeu ter havido fraude no laudo do exame.

Ao analisar o caso, o julgador condenou o hospital a pagar R$ 5 mil à paciente. Segundo o magistrado, cabia à unidade provar a inexistência do engano, de modo que é reprovável a alegação de fraude do laudo. "Cumpre registrar que o erro de diagnóstico de gestação gemelar, quando existente um só nascituro, implica danos morais ressarcíveis".

Processo nº: 5628-34.2009.8.06.0091/0

Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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