|   Jornal da Ordem Edição 4.588 - Editado em Porto Alegre em 15.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

02.05.12  |  Diversos   

Hospital é condenado por erro em resultado de exame

Houve a suspensão de toda a medicação da autora diante do resultado do exame realizado no hospital réu, mas com retorno dos sintomas, realizou novos exames, que detectou não só a presença dos nódulos como também seu crescimento.

A Associação de Caridade Hospital de Iguaçu (RJ) foi condenada a pagar uma indenização no valor de R$ 10 mil, por danos morais, a uma paciente. A autora se submeteu a uma ultrassonografia no hospital réu para verificar a eficácia do tratamento que realizava para nódulos na tireóide. Com o resultado apontando a ausência dos corpos, houve a suspensão de toda a medicação. No entanto, pouco tempo depois, com o retorno dos sintomas, a autora realizou novo exame, dessa vez em outro hospital, que detectou não só a presença dos nódulos como também seu crescimento. De posse do novo laudo, percebeu que o nome gravado nas imagens do exame anterior não era o dela e, consequentemente, o resultado estaria errado.

Em sua decisão, o desembargador Carlos Santos de Oliveira, da 9ª Câmara Cível do TJRJ, afirmou que a visível falha na prestação do serviço fere a segurança e a precisão de diagnóstico desejadas pelo usuário. "O equívoco foi reconhecido pelo réu, que procurou minimizá-lo sob a alegação de que se trata de mero erro material. No entanto, não é possível afirmar que houve mero erro material, na medida em que o laudo e os filmes apresentados à autora foram trocados com o de outra paciente. Não há dúvida que a verificação do equívoco e da imprestabilidade do exame só fez aumentar a angústia da autora que esperava através do mesmo ver identificado com precisão o seu problema, para que seu médico pudesse aferir o tratamento adequado", ressaltou.

Processo Número: 0008966-23.2006.8.19.0038

Fonte: TJRJ

 


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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