|   Jornal da Ordem Edição 4.330 - Editado em Porto Alegre em 01.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

02.04.15  |  Dano Moral   

Hospital é condenado por demora em internação na UTI

A criança esperou por quatro dias na enfermaria por uma vaga na unidade de tratamento intensivo (UTI) e então a mãe da criança exigiu a alta. Os médicos responsáveis concederam a saída. Fora da unidade de saúde, o menino voltou a piorar.

O Hospital e Maternidade Santa Bárbara foi condenado a pagar R$ 15 mil por danos morais a uma criança que esperou por quatro dias na enfermaria por uma vaga na unidade de tratamento intensivo (UTI). A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), nos termos do voto do relator, juiz substituto em 2º grau Sebastião Luiz Fleury.

Inicialmente, o menor deu entrada em Centro de Atenção Integrada à Saúde (Cais) da rede municipal no Setor Chácara do Governador e, devido ao agravamento do quadro de pneumonia, foi requisitada transferência ao hospital particular conveniado. A mãe do menino, sua representante legal no processo, havia solicitado também a condenação do Município, contudo, o magistrado avaliou que o atendimento na rede pública foi correto, com prontuário médico a fim de expressar a emergência, e a oferta de ambulância para a transferência.

Para avaliar os autos, Fleury requisitou análise pericial da Junta Médica, que verificou todos os procedimentos médicos adotados no caso, em ambos os locais em que o menino passou, e constatou que “não há nada que desabone as condutas médicas empregadas pelos profissionais envolvidos”. No entendimento do relator, o erro foi, justamente, a demora do Hospital Santa Bárbara em liberar a UTI.

 “Ao receber o enfermo, cuja situação de urgência e gravidade já havia sido constatada anteriormente, pressupõe-se que o hospital tinha plenas condições de atendê-lo à altura que o caso requeria. No entanto, não foi o que aconteceu, pois a criança foi mantida em enfermaria durante um longo lapso temporal no aguardo de uma vaga, conforme supramencionado”, explicou o magistrado.

Por causa disso, mediante duplo grau de jurisdição, a sentença, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Goiânia, que condenara ambos os réus foi parcialmente reformada pelo colegiado, para atribuir a responsabilidade apenas ao hospital privado.

Depois dos quatro dias de internação na enfermaria do Santa Bárbara, a espera por uma vaga na UTI, a mãe da criança exigiu a alta. Os médicos responsáveis concederam a saída, apesar de alertar que não seria indicado. Fora da unidade de saúde, o menino voltou a piorar. Segundo a mulher, um dia depois, ela levou o filho ao Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Goiás, tendo sido necessário ser posto em balão de oxigênio e ser reanimado depois de uma parada respiratória. Por também não haver vagas na UTI daquela unidade, foi enviado ao Hospital Garavelo onde, segundo afirmado pela mãe, o infante recebeu, imediatamente, “tratamento digno”, ficando internado por um mês, após diagnóstico de pneumonia agravada com derrame pleural.

Segundo o relator, apesar do pedido da mãe, os profissionais do Santa Bárbara não deveriam ter permitido a criança sair sem melhoria. “Esse fato resulta em mais um elemento desabonador do hospital, uma vez que, só o fato de a criança aguardar a UTI revela a gravidade do seu estado de saúde. Outrossim, a insistência da mãe, que provavelmente sensibilizada com a situação de sua prole, não pode superar o dever de cuidado e análise da situação com base no conhecimento técnico do corpo clínico responsável”.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJGO

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