|   Jornal da Ordem Edição 4.589 - Editado em Porto Alegre em 18.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

12.11.13  |  Dano Moral   

Hospital é condenado a indenizar paciente que tentou suicídio durante internação

A mulher, portadora de epilepsia e distúrbios mentais, foi internada por graves problemas psíquicos, como delírios, agitação e histórico de tendência suicida. Durante o período no estabelecimento, ela teria se jogado do terceiro andar, sofrendo fraturas nas pernas e no quadril.

Foi concedida indenização a uma paciente por tentativa de suicídio durante o período de internação em um hospital psiquiátrico. A decisão é da 3ª Câmara de Direito Privado do TJSP.

A mulher, portadora de epilepsia e distúrbios mentais, foi internada por graves problemas psíquicos, como delírios, agitação e histórico de tendência suicida. Durante o período no hospital, ela removeu a tela de proteção da janela e se jogou do terceiro andar, sofrendo fraturas nas pernas e no quadril. O representante da autora ajuizou ação, alegando que, no momento do acidente, não havia nenhum funcionário na ala, apesar de constar no prontuário a tendência suicida, e pediu indenização por danos morais e materiais.

O laudo pericial constatou que as janelas da ala em que a paciente se encontrava não tinham equipamentos de efetiva segurança. O arame da tela era reforçado por uma precária solda elétrica, incompatível com a contenção necessária a pacientes internados naquele local.

A sentença condenou o hospital ao pagamento de R$ 31 mil por danos morais, que apelou da decisão sob a alegação de que tomou as precauções necessárias à segurança e que o episódio ocorreu por culpa exclusiva da autora.

 Para o relator do recurso, desembargador Egidio Giacoia, o fato de um hospital receber uma pessoa no estado em que a mulher se encontrava já exigia redobrada atenção. "Apesar de internada em ala destinada a pacientes agressivos, evidente a falha na prestação dos serviços, na medida em que foi negligente com os deveres de vigilância exigidos no caso. [...] Não se faziam presentes nenhum funcionário, enfermeiro ou mesmo auxiliar de enfermagem, em ala tão especial", disse.

(O número do processo não foi divulgado).

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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