|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

29.10.21  |  Consumidor   

Hospital é condenado a indenizar paciente por danos morais, materiais e estéticos

Um hospital foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais, materiais e estéticos. O caso é de uma paciente que sofreu queimaduras provocadas por bisturi elétrico durante uma cirurgia cesariana a que foi submetida. De acordo com a sentença do juízo da 2ª Vara Cível da Capital, a instituição deverá pagar a quantia de R$ 12 mil, a título de danos morais; de R$ 516,79 de danos materiais; e de R$ 8 mil em relação aos danos estéticos experimentados pela autora.

A sentença foi mantida pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba no julgamento do Agravo Interno na Apelação nº 0837152-13.2016.8.15.2001, sob a relatoria do Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.

“É incontroverso nos autos que a autora, ora agravada, foi submetida a cirurgia cesariana, realizada nas dependências do hospital promovido, ora agravante, em 16 de janeiro de 2016, ocasião em que, por um problema de funcionamento no bisturi elétrico manejado por um dos profissionais médicos que conduziam a intervenção cirúrgica, a recorrida sofreu queimaduras de terceiro grau em seu membro inferior esquerdo, consoante demonstram as fotografias colacionadas com a petição inicial”, destacou o relator do processo.

O relator frisou que no caso apreciado a causa direta das lesões ocasionadas à paciente não foi a atuação do profissional médico, mas o defeito no equipamento fornecido pelo hospital, em razão do que o estabelecimento não pode se eximir do dever de reparar os danos, os quais foram amplamente comprovados durante a instrução processual.

Fonte: TJPB

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