|   Jornal da Ordem Edição 4.331 - Editado em Porto Alegre em 02.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

02.07.12  |  Diversos   

Hospital é condenado a indenizar casal por troca de bebês

Além da espera de quase dois meses por exame de DNA, a mãe que cuidou da filha do casal durante esse tempo, mesmo sabendo do resultado do teste, se recusou a fazer a troca, o que só foi possível graças à intervenção de um religioso.

A Fundação Hospital Maternidade Santa Theresinha, localizada em São José do Vale do Rio Preto (RJ), foi condenada a indenizar em R$ 54.500, por danos morais, os pais de um bebê. A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio julgou a questão.

Segundo relato do casal, o recém-nascido foi retirado para o banho e, na volta, a mãe percebeu que havia ocorrido a troca. Ao questionar, um funcionário disse que não havia motivo para brigas, pois "os bebês são todos iguais". A autora foi submetida a um exame de DNA que confirmou a suspeita após 57 dias de espera. Não bastasse o sofrimento, a mãe que cuidou da filha do casal durante esse tempo, mesmo sabendo do resultado do teste, se recusou a fazer a troca, o que só foi possível graças à intervenção de um religioso.

Em suas alegações,o réu afirmou que a troca das crianças foi uma falha humana e, portanto, de responsabilidade exclusiva do profissional que a praticou, o que exclui a possibilidade de má prestação de serviço.

De acordo com o desembargador relator, Luciano Sabóia Rinaldi de Carvalho, os pressupostos contidos no processo demonstram irrefutavelmente a existência de danos morais a serem indenizados. "Assim, considerando a excepcionalidade do caso e as consequências nefastas que a troca dos bebês causou aos apelados, entendo que o valor arbitrado pelo juiz singular alcançou o objetivo da norma legal, que é o de compensar da maneira mais justa e adequada à vítima e, ao mesmo tempo, coibir o ofensor de reincidir na prática de atos tão reprováveis, sem sopesar o limite econômico-financeiro da ré, que é uma fundação vinculada à Secretaria de Saúde do Município de São José do Vale do Rio Preto."

 Processo nº: 0001608-82.2009.8.19.0076

Fonte: TJRJ 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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