|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

26.09.18  |  Dano Moral   

Hospital deverá indenizar mãe proibida de visitar filho em São Paulo

A 10ª câmara de direito privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) manteve a decisão que condena um hospital de Guarujá ao pagamento de indenização por danos morais para uma mulher que foi impedida de acompanhar o filho internado. O valor foi estabelecido em 6 mil reais, acrescido de juros de um por cento ao mês a partir do arbitramento.

A autora da ação alega que, em razão de chegar ao hospital fora do horário regulamentar, foi impedida por preposto da instituição. Segundo ela, sua entrada só foi permitida quando suplicou e passou mal em razão do desconforto, tendo sido atendida no próprio hospital réu.

Segundo o relator da apelação, desembargador Coelho Mendes, “pelo conjunto probatório dos autos, notadamente diante da verossimilhança da prova oral produzida pela requerente, conclui-se pela veracidade dos fatos, suficientes para configurar não só o ato ilícito praticado pela ré, mas também o prejuízo moral dele decorrente, que certamente ultrapassou o conceito de mero dissabor, a justificar o dever de indenizar”.

Também participaram do julgamento os desembargadores João Carlos Saletti e J.B. Paula Lima. A votação foi unânime.

Apelação nº 1009192- 91.2016.8.26.0223

Fonte: TJSP

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