|   Jornal da Ordem Edição 4.301 - Editado em Porto Alegre em 20.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

21.01.11  |  Trabalhista   

Hospital deve indenizar empregada pela compra do uniforme obrigatório

Em ação trabalhista que envolveu outros itens, o TRT4 condenou o Hospital São Camilo, localizado no município de Esteio, a indenizar em R$ 300,00 uma ex-empregada que teve que comprar o próprio uniforme.

O hospital recorreu da decisão, alegando que jamais impôs à autora o uso da vestimenta. Justificou que existia apenas uma recomendação, da própria categoria profissional da reclamante, para que os profissionais da enfermagem e da Medicina utilizem roupas de cor branca. Argumentou, ainda, que não havia provas de que tenha punido algum empregado pela não-utilização do uniforme.

No entanto, os desembargadores da 10ª Turma do TRT4 entenderam que a aquisição do uniforme por parte do empregado deve ser ressarcida, caso a vestimenta seja exigência do empregador. Não havendo ressarcimento, a indenização correspondente se legitima e se impõe.

Com este entendimento, a Turma manteve a decisão do primeiro grau. Segundo o relator do acórdão, há prova nos autos de que o hospital exigia o uso de jaleco, calça, blusa e tênis brancos, peças que não eram fornecidas. O magistrado pontuou, também, que o reclamado não conseguiu provar que o uso de roupas brancas se dava por recomendação da categoria profissional da reclamante.

Fonte: TRT4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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