|   Jornal da Ordem Edição 4.398 - Editado em Porto Alegre em 04.10.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

10.03.15  |  Diversos   

Hospitais e estabelecimentos de saúde devem emitir atestado de óbito

A recomendação é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e tem o objetivo de sanar problemas e trâmites excessivos para a emissão do documento.

Certidões de óbito devem ser emitidas nos estabelecimentos de saúde onde ocorram os falecimentos. Com a recomendação da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), espera-se que possa sanar problemas e trâmites excessivos para a emissão do documento.

A iniciativa da corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, baseou-se nos resultados positivos obtidos com os Provimentos 13/2010 e 17/2012 da Corregedoria, que determinam a expedição de certidões de nascimento nos estabelecimentos de saúde onde se realizam partos.

A recomendação, de âmbito nacional, leva em consideração as diferenças regionais do País, como alguns casos em que a tomada de dados do óbito necessite da participação de serviços funerários ou de empresas conveniadas.

A Recomendação 18/2015 já está em vigor e estabelece que as Corregedorias Gerais de Justiça dos estados e do Distrito Federal promovam e fiscalizem a expedição do atestado de óbito no próprio hospital ou casa de saúde onde o falecimento venha a ocorrer.

 

Fonte: CNJ

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