|   Jornal da Ordem Edição 4.289 - Editado em Porto Alegre em 02.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

28.03.08  |  Trabalhista   

Horas extras podem ser calculadas com base em tacógrafo e registros de satélite

Foi mantida pela 1ª Turma do TRT-3 sentença que deferiu o pedido de horas extras do caminhoneiro Nelson da Silva Vieira. A decisão foi embasada em relatórios gerados pelos discos de tacógrafo e pelo satélite, que eram usados pela Supporte Armazenagem Vendas e Logística Integrada Ltda. para rastrear e controlar o veículo dirigido por Vieira.

A Supporte Armazenagem alegou que o trabalhador estaria inserido no artigo 62, I, da CLT, que exime do direito a horas extras aqueles empregados que não têm sua jornada controlada. Tal condição estaria inclusive anotada em sua CTPS e na ficha de registro.

O relator José Eduardo de Resende Chaves Júnior apontou que a jornada de trabalho de Vieira era controlada via satélite e pelo disco de tacógrafo. . "São eles (os dispositivos de controle) os melhores cartões-de-ponto, em termos de credibilidade, pois marcam as paradas, a velocidade, o tempo de viagem etc. Significa que basta a existência de referidos equipamentos, no veículo, para o trabalhador ter sua jornada controlada", afirmou Chaves Júnior.

Segundo o juiz, além de permitir à empresa constatar a velocidade do veículo, o tacógrafo também é usado para calcular o tempo em que o motorista ficou trafegando ou parado, se mostrando uma forma de controle absoluto da empresa sobre a atuação do motorista.

A jornada de trabalho do autor foi fixada em nove horas e meia por dia, com uma de intervalo. Como extras, foram contadas as horas excedentes da 8ª diária e 44ª semanal. (RO nº 00711-2007-043-03-00-0).



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Fonte: TRT-3

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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