|   Jornal da Ordem Edição 4.327 - Editado em Porto Alegre em 26.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

05.09.14  |  Advocacia   

Honorários: OAB garante sucumbência no TST e busca reajuste para dativos no CJF

Para Lamachia, que coordena a Campanha Nacional pela Dignidade dos Honorários, é pleito permanente da entidade a prerrogativa básica do advogado: a percepção justa da verba honorária.

Após o ingresso da OAB como assistente em ação sobre a titularidade dos honorários de sucumbência devidos a advogados empregados, o TST decidiu que são devidos os valores, sem qualquer exigência ou necessidade de contrato escrito que garanta o pagamento. Na ação, a OAB afirmou que "a independência é tão cara à advocacia quanto à liberdade à democracia, e é preciso deixar claro que o regime ao qual o advogado está submetido é o da responsabilidade, especialmente para cumprir, com qualidade, os prazos".

Segundo o vice-presidente nacional da entidade e coordenador da Campanha Nacional pela Dignidade dos Honorários, Claudio Lamachia, a resposta foi exemplar. "O TST foi justo em ratificar uma prerrogativa básica do advogado, que é a percepção de sua verba honorária. O STF já teve entendimento semelhante que mesmo o advogado empregado de determinado órgão ou instituição, seu labor e sua independência profissional transcendem essas questões empregatícias de vínculo. Ou seja, deve ser remunerado por um trabalho bem prestado", frisou Lamachia.

O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, lembrou que a regra aponta para o direito líquido e certo. "Desde 1994, quando entrou em vigor o Estatuto da Advocacia, os honorários de sucumbência tornaram-se um direito indiscutível do advogado, uma justa retribuição pelo esforço e êxito em determinado processo. A relação estatutária ou de emprego não retira do advogado sua isenção técnica e muito menos sua independência profissional", explicou.

Para o presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas, Leonardo Accioly, a decisão do TST comprova que honorários são direitos irrefutáveis e não favores. "Essa foi uma importante decisão que garante a dignidade da remuneração dos advogados empregados no Brasil. Creio que reafirma a independência como característica essencial da nossa profissão", argumentou Accioly.

Reajuste dos honorários de dativos

Na última semana, em reunião com o corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Humberto Martins, Marcus Vinicius requereu a revisão e a adequação da Resolução 558/2007, visando garantir o pagamento de honorários a advogados dativos que militam na Justiça Federal.

O presidente do CFOAB lembrou ao corregedor que o advogado dativo, atuando na defesa de um processo criminal perante a Justiça Estadual, aufere honorários no valor de R$ 1,2 mil, enquanto em ação idêntica, tramitando na Justiça Federal, permite o recebimento de R$ 507,17 – isso na hipótese do magistrado federal arbitrar o valor máximo admitido na tabela. "Temos uma realidade que mostra a Defensoria Pública da União ainda incipiente. A última atualização dessa tabela dos advogados ad-hoc, dativos, foi feita em 2007. Estamos há sete anos de inflação sem qualquer correção nesses valores, pois esta defasagem gera um grande número de recusa por parte de advogados para atuação dativa", lembrou Marcus Vinicius.

O corregedor-geral da Justiça Federal, por sua vez, garantiu encaminhamento imediato do pedido da OAB. "Despacharei com urgência o pedido da Ordem à assessoria da Corregedoria. Na maior brevidade de tempo, iremos dar uma solução ao caso. Evidentemente, entendemos a posição da OAB, pois trata-se de muito tempo sem correção da tabela, sem qualquer majoração. São valores obsoletos", disse o ministro.

Martins justificou que o ideal é que haja uma igualdade entre os agentes da Justiça. "Na minha concepção, enxergo advogados, juízes e membros do Ministério Público em uma linha horizontal, com equidade", completou. O corregedor lembrou que envia à OAB Nacional e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mensalmente, relatório das atividades da Corregedoria-Geral da Justiça Federal.

Conforme Lamachia, a medida é fundamental para a classe, tendo em vista que os valores atuais não estão compatíveis com a dignidade da advocacia. "Muitos profissionais atuam como dativos, sendo advogados privados trabalhando em causas de defesa de cidadãos em situação de vulnerabilidade social. Seguiremos trabalhando fortemente, em conjunto com as seccionais, para evitar que valores irrisórios sejam praticados ou que o pagamento não se realize", ressaltou o coordenador da Campanha Nacional pela Dignidade dos Honorários.


Com informações do CFOAB

Rodney Silva
Jornalista – MTB 14.759

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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