|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

21.09.18  |  Advocacia   

Honorários: Magistrado deve dar exemplo e cumprir a lei, e não desrespeitar a advocacia, afirma Lamachia

Brasília – O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, reafirmou a necessidade da garantia de respeito por parte da magistratura ao cumprimento do Novo Código de Processo Civil, expressamente no que determina o texto legal quanto aos honorários da advocacia.

Em resposta a recente manifestação do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, que afirmou que “o novo CPC foi feito pra dar honorários para advogados”, Lamachia defendeu que “o CPC é lei federal fruto de amplo debate com participação abrangente que contemplou os mais valiosos princípios democráticos, assim como é a Constituição Federal que atribui ao advogado a condição de indispensável a administração da justiça. Portanto, espera-se que o presidente do Superior Tribunal de Justiça seja o primeiro a dar o exemplo, zelando pela aplicação da lei, cumprindo e fazendo cumprir o que nela está expresso”. 

O presidente da OAB considerou ainda ser “inaceitável que uma autoridade encarregada de aplicar a lei, levante-se contra um diploma legal moderno, elaborado por categorizados juristas reunidos em uma Comissão que foi presidida por um ministro do Supremo Tribunal Federal e realize ataques gratuitos contra uma classe que, por definição constitucional, é indispensável à administração da justiça”.

Para Lamachia, “os honorários representam para a advocacia o mesmo que os subsídios para a magistratura e o salário para o trabalhador. O sustento das famílias e manutenção de nossos escritórios vêm unicamente do sucesso de nossa atuação profissional. É preciso cumprir e fazer cumprir a lei e não descumpri-la e desrespeitar uma classe que exerce verdadeiro múnus público”. 

“Afinal, a advocacia não recebe subsídios todos os meses em sua conta, auxílio-moradia e tão pouco possui dois meses de férias anuais. A verba honorária não pode ser aviltada. Tendo caráter alimentar já reconhecida por súmula do STF, deve ser defendida”, ressaltou o dirigente da OAB.

O dirigente nacional da OAB destacou ainda que a presença da advocacia nos conflitos extrajudiciais em nada tem a ver com reserva de mercado, sendo essa visão uma simplificação deturpada da realidade. “De fato, a presença do advogado nesse tipo de ação agiliza vários procedimentos. É notório que a capacidade instalada do judiciário está muito aquém do que seria necessário. Temos mais de 100 milhões de processos. Precisamos encontrar soluções, mas sempre com a presença da advocacia, por respeito ao cidadão que terá seus direitos totalmente assegurados”, finalizou Lamachia

Fonte: OAB/RS

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