|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

16.11.22  |  Advocacia   

Honorários e prerrogativas: OAB/RS se reúne com administração do TJRS para tratar dos recursos especiais relativos ao artigo 85 do CPC e pautas essenciais para advocacia

Desde o início da atual gestão da OAB/RS, garantir o cumprimento do artigo 85 do CPC, referente aos honorários de sucumbência, tem sido um compromisso permanente. No dia 7 de novembro, o presidente da entidade, Leonardo Lamachia, oficiou pela terceira vez ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) pela aplicação da decisão. Imediatamente após esse movimento, Lamachia solicitou agenda com a administração do TJRS.

Dessa forma, na tarde desta quinta-feira (10), Lamachia e membros da diretoria da OAB/RS se reuniram com a administração da Corte para reiterar a importância dos pedidos. Estiveram presentes o secretário-geral, Gustavo Juchem, a secretária-geral adjunta, Karina Contiero, e o diretor-tesoureiro, Jorge Fara. O TJRS foi representado por sua presidente, Iris Helena Medeiros Nogueira, e os vice-presidentes, Alberto Delgado Neto, Antonio Vinicius Amaro da Silveira, e Lizete Andreis Sebben.

Lamachia destacou a importância da reunião com a administração do Tribunal e sublinhou a relevância da pauta. “A OAB/RS tem uma relação direta com esse debate porque foi daqui, na gestão de Claudio Lamachia, que nasceu o artigo 85. Nós viemos reforçar os pedidos constantes nos três ofícios enviados para que os recursos especiais que estão sobrestados em relação aos temas 1076 e 1046 tenham curso. Inclusive, conforme ressaltamos nos ofícios e reforçamos na reunião, o Superior Tribunal de Justiça já está adotando este julgado da sua Corte especial”, disse ele.

Prerrogativas também foram tema do encontro

Outras pautas também foram levantadas pela diretoria da Ordem gaúcha. “Além disso, viemos em defesa das prerrogativas, pontuando que ainda acontecem atendimentos por telefone por parte de desembargadores, bem como tratamos sobre a disponibilização de votos de julgamentos, além de reforçar o pedido pelo uso da guia de custos padrão FEBRABAN e destacar que há câmaras cíveis que não estão realizando sustentações orais, ferindo o Estatuto da OAB”, finalizou Lamachia.

Vitória histórica

Cabe ressaltar, ainda, que a OAB/RS trabalha no tema desde janeiro quando, por meio do ex-presidente da entidade e do CFOAB, Claudio Lamachia, atuou para que a Corte Especial do STJ mantivesse a interpretação do artigo 85 do CPC. Confira no link.

Confira aqui ofício emitido em junho

Confira aqui o ofício emitido em setembro

Confira o ofício emitido em novembro

Fonte: OAB/RS

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