|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

12.04.07  |     

Honorários advocatícios de R$ 2 mil numa causa de R$ 166 mil - Artigo de Roberto Colpo

Por Roberto Colpo,
advogado (OAB/RS nº 40.272)
 
Trato do processo nº 028/1.0400025182, que tramitou na 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Rosa (RS) - embargos em face de execução de certidão do TCE contra ex-prefeito de Tuparendi -, no valor de R$ 166.033,27.

Os embargos foram julgados procedentes. Porém, a juíza Inajá Martini Bigolin  entendeu que a eqüidade, no caso concreto, seria fixar honorários de R$ 364,62 ("correspondentes a duas vezes o valor da extinta URH").
 
Os honorários fixados corresponderam a 0,22% do valor da causa. Irresignado, apelei à Segunda Instância para ver majorados os honorários, alegando que tal fixação da sentença era desoladora ao profissional do direito, cuja função é essencial à Justiça, ver seu trabalho menosprezado por um Juiz, cuja categoria ameaçou paralisar suas atividades se não recebesse reajuste de salário.

Além disso, honorários são alimentos dos advogados, diretamente relacionados com sua dignidade, assim como os salários dos juízes e que qualquer outra categoria de trabalhadores. Requeri, então, a fixação pelo disposto no Código de Processo Civil, entre 10% e 20%.
 
Em segunda instância, o processo levou o nº 70013664727, tendo sido julgado pela 21ª Câmara Cível do TJRS, relator o desembargador Francisco José Moesch, que acolheu as razões ao efeito de majorar a verba para... R$ 2.000,00 , salientando o art. 170 da CF e o art. 133 da CF, bem como, segundo ele, as diretrizes do art. 20, §§ 3º e 4º do CPC.  O julgado considerou também que "não foi necessária a realização sequer de audiência de instrução".

Por oportuno, lembro que o desembargador Moesch foi, longos anos, brilhante advogado militante e, como tal, chegou à magistratura. Indicado pela OAB gaúcha, ocupa uma das vagas destinadas ao quinto constitucional.
 
Até quando seremos espectadores desses julgamentos destruidores? Até quando a OAB ficará inerte? Quando os juízes se conscientizarão de que temos de pagar nossos funcionários, pelos nossos livros, material de escritório, luz, água, telefone, Internet, provedor, estacionamentos, condomínios, estagiários, roupas decentes, cursos de atualizações etc?

Diferentemente, os juizes têm estrutura do Estado para sua atualização profissional e exercíco da atividade.
 
São decisões como essa - honorários de 364 ou 2.000 reais numa causa de R$ 166 mil - que estão acabando com a nossa profissão ou, pelo menos, estão exterminando com a importância dela. A sociedade merece ter acesso à verdade. 

Merece saber sobre o tratamento que o Poder Judiciário dispensa aos advogados, que são os únicos defensores das garantias individuais dos integrantes da sociedade.
 
Esse tipo de comportamento nos faz pensar que certo está aquele colega advogado que doou os ridículos honorários para o Poder Judiciário comprar papel higiênico para equipar os banheiros do Foro de Cruz Alta (RS).
 
(*) E.mail: [email protected]


Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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