|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

13.11.09  |  Diversos   

Honorário de R$ 1,1 milhão cai para R$ 23,7 mil

A empresa Jayme Wainberg S.A Indústria e Comércio de Enxovais conseguiu reduzir honorários advocatícios devidos por ela de R$ 1,1 milhão para R$ 23,7 mil. O valor — 0,02% sobre o valor da causa — foi fixado pela 1ª Turma do STJ. O valor exorbitante dos honorários de sucumbência foi fixado em ação de execução fiscal.

A empresa apelou contra decisão de primeiro grau que extinguiu ação de consignação em pagamento, via títulos da dívida pública, por impossibilidade jurídica do pedido. Como consequência, a empresa foi condenada a pagar custas processuais e honorários advocatícios, que foram fixados em 10% sobre o valor da causa, atribuído em R$ 11,8 milhões.  Os honorários ficaram, então, em R$ 1,1 milhão.

Com base na “singeleza” do trabalho do procurador da Fazenda Pública na ação, o TJRS reduziu a verba honorária para 2% do valor causa. A empresa recorrente considerou o montante de R$ 237,3 mil muito elevado e recorreu ao STJ.

O relator, ministro Luiz Fux, destacou que a jurisprudência do STJ admite o conhecimento do Recurso Especial para alterar valores fixados a título de honorários advocatícios, para mais ou para menos, quando o montante se afasta do princípio da razoabilidade, distanciando-se do juízo de equidade e resultando em valor exorbitante ou irrisório.

Para o ministro Fux, é inequívoca a exorbitância da verba honorária arbitrada. Por isso, ele alterou o valor para 0,02% sobre o valor da causa, o equivalente a R$ 23,7 mil. O voto do relator foi acompanhado pelos demais ministros da 1ª Turma. (REsp 939.684)




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Fonte: Conjur

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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