|   Jornal da Ordem Edição 4.324 - Editado em Porto Alegre em 21.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

13.12.12  |  Diversos   

Homossexual isentado do serviço militar por “incapacidade moral” será indenizado

A decisão entendeu que o documento feriu direitos fundamentais do autor, trazendo-lhe sentimentos autodepreciativos e angustiantes.

A União terá que pagar indenização de R$ 30 mil, por danos morais, a um homossexual, devido ao fato de ter sido colocado em seu certificado de isenção do serviço militar que era moralmente incapaz para ingressar no Exército, em razão de sua orientação sexual. A decisão da 4ª Turma do TRF4.

O homem, que mora em Tubarão (SC), conta que só tomou conhecimento do fato quando precisou confirmar o número do atestado de reservista, em 2003, para pleitear uma vaga de estágio. "Percebi que carregava há 22 anos um atestado de incapacidade moral", disse ele, em seu depoimento à Justiça.

Conforme o relator, juiz federal João Pedro Gebran Neto, a Constituição brasileira proíbe discriminação por motivo de sexo. "A administração efetivamente desrespeitou aos princípios constitucionais de promoção do bem de todos", afirmou. Segundo o magistrado, houve ofensa ao patrimônio moral do requerente, trazendo-lhe sentimentos autodepreciativos e angustiantes. "O documento representou desprestígio e descrédito à sua reputação, expondo-lhe à humilhação", observou em seu voto.

Apesar de confirmar a condenação da União, o julgador diminuiu em R$ 20 mil o valor da indenização estipulada em 1ª instância. Segundo ele, deve ser levado em conta o princípio da proporcionalidade para evitar o enriquecimento sem causa. A quantia deve ser acrescida de juros e correção monetária.

Processo nº: AC 5002080-87.2012.404.7207/TRF

Fonte: TRF4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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