|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

31.07.15  |  Criminal   

Homens que sequestraram criança são condenados a 12 anos de prisão em regime fechado

Um dos condenados trabalhou na casa da família, onde prestou serviços de pintura. Durante quatro dias observaram os passos da criança, depois adulteraram a placa de um carro e a sequestraram enquanto passeava com a babá.

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça confirmou sentença que condenou três homens a 12 anos de reclusão, em regime fechado, pelo sequestro de uma menina de sete anos, em crime ocorrido no norte de Santa Catarina. Um dos condenados trabalhou na casa da família, onde prestou serviços de pintura.

Durante quatro dias observaram os passos da criança, depois adulteraram a placa de um carro e a sequestraram enquanto passeava com a babá. A menina ficou desaparecida por cerca de uma hora. Não ficou claro se o trio desistiu da ação ou se a menina conseguiu fugir. A intenção era pedir R$ 100 mil de resgate. Na apelação, os réus afirmaram ter confirmado o crime sob tortura, mas um colega que dividia a casa, onde o crime foi articulado, confirmou a armação; inclusive teria sido convidado para participar do sequestro. Eles pediram ainda a desclassificação do crime de sequestro por não terem efetivado o pedido de resgate.

O desembargador substituto Leopoldo Augusto Brüggemann, relator da matéria, destacou que a alegação de tortura foi surgir apenas na apelação e que nenhuma prova foi apresentada capaz de comprovar a propalada agressão praticada pelos policiais. Além disso, acrescentou, um dos acusados confessou o crime em juízo. Por fim, Brüggemann explicou que o fato de não ter havido pedido de resgate não é motivo para desclassificação do crime pois, ao privar alguém de liberdade para conseguir alguma vantagem, mesmo que sem sucesso, o crime já está configurado. A decisão foi unânime.

(Apelação Criminal n. 2014.060184-3)

Fonte: TJSC

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