O apelante alegou que a grafia de seu nome no diminutivo o expõe a situações vexatórias, causando constrangimentos principalmente no trabalho e no ambiente acadêmico.
O recurso de apelação interposto por um homem, com o objetivo de reformar a sentença proferida nos autos da ação de retificação civil que promove a alteração de seu nome, recebeu provimento da 5ª Câmara Cível do TJMS.
De acordo com os autos, o apelante afirma que a grafia de seu nome no diminutivo o expõe a situações vexatórias, causando constrangimentos principalmente no trabalho e no ambiente acadêmico.
O juiz singular considerou que o fato de o nome estar no diminutivo seria uma forma carinhosa do nome próprio, não tendo sido provada situação extraordinária, como constrangimento ou exposição ao ridículo que levasse à alteração do nome do apelante.
Para o apelante, seu nome no diminutivo não invoca respeito e abala sua autoestima, sendo que até brincadeiras sobre seu órgão sexual foram feitas. Depoimentos testemunhais comprovam o incômodo e as situações vexatórias que o nome causa ao apelante.
Em seu voto, o relator do processo, desembargador Sideni Soncini Pimental, deu provimento ao recurso, reformando a sentença para julgar procedente o pedido do autor, e determinar a retificação do nome do autor, com base no artigo 57 da Lei de Registros Públicos (Lei n.6.015/73).
Processo nº 0811131-06.2012.8.12.0002
Fonte: TJMS
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759