|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

26.06.08  |  Diversos   

Homem terá que reparar ex-esposa por agressão

A ex-esposa de um professor de Belo Horizonte receberá R$ 4 mil por danos morais. Ela foi agredida por ele fisicamente. A decisão, da 15ª Câmara Cível do TJMG, ainda prevê que ela tenha os gastos com tratamentos das lesões sofridas pagas pelo agressor.

A mulher, casada com o professor desde julho de 1993, tinha inclusive um filho com ele. Consta nos autos que as agressões do marido apareceram com o passar do tempo, verbalmente. Ela ainda relatou que o ex-marido saía de casa durante a noite e telefonava para a casa durante toda a madrugada, impedindo-a de dormir.

Segundo a esposa, o agressor passou, depois de um período, a simular suicídio. Deixava caixas de comprimidos vazias ao lado da cama e dormia, como se tivesse tomado doses excessivas de remédios. Além disso, o professor fechava todas as portas e janelas, ligava a torneira do gás e espalhava, pela casa, diversas mensagens de despedida. Ela afirmou que tudo começou a ser feito logo após ter descoberto que o marido a traía com outras mulheres.

Em janeiro de 2001, o professor saiu do apartamento. No dia 4 de agosto, ela foi agredida pelo ex-marido com um forte soco no olho esquerdo. O pretexto para a agressão teria sido a negativa da mulher para vender o apartamento do casal, que estava hipotecado.

Ao ajuizar a ação, a mulher alegou ter sofrido abalo emocional, o que desencadeou diversas enfermidades, como depressão, tumor vaginal e distúrbio renal agudo, obrigando-a a fazer uma cirurgia. Ela ainda teve que comprar remédios e assumir sozinha várias despesas com plano de saúde, alimentação e vestuário. Assim, pedia reparação por dano moral e material. 

O agressor alegou que o hematoma no rosto da mulher teria sido causado por um tombo dentro de casa. Segundo ele, sua ex-esposa tinha crises, nas quais tentava se matar tomando remédios, arrancando os cabelos e batendo a cabeça na parede. Quanto ao tumor vaginal, ele garantiu que este já existia desde o nascimento do filho do casal. Já sobre a hipoteca, ele afirmou ter depositado na conta bancária da ex-mulher R$ 18 mil para a sua quitação.

Na primeira instância, a juíza Sônia Marlene Rocha Duarte condenou o professor a reparar a mulher em R$ 4 mil, além de ressarcir os valores gastos por ela com o tratamento a laser das lesões no olho.
No recurso, o relator, desembargador José Affonso da Costa Cortes explicou que o professor causou sofrimento físico e violou a integridade física da mulher. O magistrado destacou que a autora comprovou os prejuízos materiais com os comprovantes do tratamento da lesão sofrido pela agressão. O número do processo não foi informado.


...........
Fonte: TJMG


Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro