O ex-noivo terminou o relacionamento por intermédio dos pais da moça, aos quais contou detalhes em desrespeito à intimidade dela.
Um homem terá que pagar à ex-noiva indenização de R$ 11.553,03, a título de danos materiais e morais, em razão do rompimento do noivado. A decisão da 6ª Câmara Cível do TJRJ manteve a condenação do 1º Grau.
A autora narrou que o ex-noivo teria terminado o noivado por intermédio dos pais dela, aos quais contou detalhes do relacionamento, desrespeitando a sua intimidade e ignorando as despesas efetuadas para a realização da cerimônia de casamento e moradia do casal. Alegou ainda que sofreu abalo a ponto de procurar tratamento psicoterápico.
Ao analisar o caso, o magistrado afirmou: "Por certo, não se pode negar o sofrimento e angústia que geram o rompimento do vínculo afetivo, em especial, quando se tem por certa a constituição de nova família, após a realização de todos os preparativos para a celebração do casamento. Destarte, resta configurada, na hipótese, a conduta ilícita do apelante, considerando a humilhação e vergonha suportadas pela autora, que tomou conhecimento da ruptura do relacionamento por sua família, diante da qual, e sem a sua presença, o réu manifestou sua vontade em romper o compromisso, explicitando detalhes do relacionamento que o levaram àquela decisão, em total desrespeito à intimidade da ora apelada".
Nº. do processo não informado.
Fonte: TJRJ
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759