|   Jornal da Ordem Edição 4.291 - Editado em Porto Alegre em 06.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

06.11.12  |  Família   

Homem terá que indenizar ex-noiva e sogro por confusão em cerimônia

Segundo a decisão, restou comprovado que o réu agiu de forma ofensiva e provocou inegável repercussão psicológica e prejuízos materiais aos autores.

Um homem foi condenado a pagar indenização no valor de R$ 45.860,25, por danos morais e materiais, à ex-noiva e ao pai dela. A decisão foi da 12ª Câmara Cível do TJRJ.

A autora e o réu já estavam casados civilmente quando realizaram a cerimônia religiosa de seu matrimônio. Porém, no dia da celebração, o noivo chegou ao local embriagado e agressivo, insultando a mulher e sua família, além de constranger os convidados que chegavam.

Terminada a confusão, os noivos e os convidados seguiram para a festa organizada pelo pai da requerente. Mas, ao chegarem, as difamações aos autores continuaram e, dessa vez, também se estenderam aos seus familiares.

Para a relatora do processo, desembargadora Nanci Mahfuz, "independente dos motivos trazidos pelo apelante, restou comprovado que o mesmo agiu de forma ofensiva e provocou inegável repercussão psicológica e prejuízos materiais aos autores, por um episódio lamentável e humilhante na vida dos envolvidos".

Processo nº: 0001652-90.2005.8.19.0028

Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro