Segundo a decisão, restou comprovado que o réu agiu de forma ofensiva e provocou inegável repercussão psicológica e prejuízos materiais aos autores.
Um homem foi condenado a pagar indenização no valor de R$ 45.860,25, por danos morais e materiais, à ex-noiva e ao pai dela. A decisão foi da 12ª Câmara Cível do TJRJ.
A autora e o réu já estavam casados civilmente quando realizaram a cerimônia religiosa de seu matrimônio. Porém, no dia da celebração, o noivo chegou ao local embriagado e agressivo, insultando a mulher e sua família, além de constranger os convidados que chegavam.
Terminada a confusão, os noivos e os convidados seguiram para a festa organizada pelo pai da requerente. Mas, ao chegarem, as difamações aos autores continuaram e, dessa vez, também se estenderam aos seus familiares.
Para a relatora do processo, desembargadora Nanci Mahfuz, "independente dos motivos trazidos pelo apelante, restou comprovado que o mesmo agiu de forma ofensiva e provocou inegável repercussão psicológica e prejuízos materiais aos autores, por um episódio lamentável e humilhante na vida dos envolvidos".
Processo nº: 0001652-90.2005.8.19.0028
Fonte: TJRJ
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759