|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

16.09.11  |  Diversos   

Homem terá que indenizar ex-esposa pelo envio de mensagens ofensivas

Após o fim do casamento, o ex-marido passou a enviar à mulher mensagens de baixo calão via e-mail e celular, as quais feriram a honra da ex-cônjuge.

Um homem deverá indenizar a ex-mulher devido às ofensas graves dirigidas a ela por meio de mensagens eletrônicas. A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do TJDFT manteve decisão do 4º Juizado Cível de Brasília.

A autora afirmou que após o fim do casamento, o réu passou a enviar-lhe diversas mensagens usando xingamentos e palavras de baixíssimo calão via e-mail e celular, as quais lhe feriram a honra, dada a extrema ofensa gerada. O próprio ex-marido confirmou o envio das mensagens, ressaltando que o término do relacionamento deu-se há cerca de três anos e que parou de enviá-las "há meses".

Na sentença, a juíza registrou que há que se considerar "que as partes foram casadas e que têm um filho, que terá por padrão de comportamento o pai e a mãe", e concluiu: "As palavras empregadas nas mensagens, evidentemente, representam ofensa à honra da pessoa humana".
 
Na instância revisora, os magistrados acrescentaram que restou incontroverso o fato do injusto e gravíssimo insulto do réu à sua ex-mulher, e que "a par da condenação ética, injuriar por mensagens escritas, utilizando palavras ofensivas e de baixo calão, configura ato ilícito e o dever de indenizar, conforme regra dos arts. 186, 927 e 953 do Código Civil". Não cabe recurso.

Nº do processo: 2010.01.1.193152-9

Fonte: TJDFT


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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