|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

03.12.12  |  Diversos   

Homem submetido à política de isolamento por portar hanseníase receberá pensão

Para a decisão, o fato de as provas juntadas pelo autor não serem contundentes sobre o caráter compulsório das internações, não elimina a injustiça sofrida com o sistema de segregação adotado pelo Estado brasileiro.

Um ex-interno do Hospital de Dermatologia do Paraná, portador de hanseníase, irá receber pensão especial, no valor de R$ 750 mensais. O caso foi analisado pelo desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, do TRF4.

O autor, hoje com 80 anos, foi internado por 14 vezes, entre 1977 e 1985. Ele ajuizou ação após ter seu pedido negado administrativamente, sob o argumento de que não havia comprovado a compulsoriedade das internações, um dos requisitos presentes na legislação para se ter direito ao benefício. A pensão foi concedida pela Justiça Federal de Curitiba, o que levou a União a recorrer ao Tribunal, pedindo a revisão da sentença.

Após examinar o recurso, o magistrado manteve o benefício, citando trechos da sentença de 1º grau para embasar sua decisão. Para ele, o fato de as provas juntadas pelo impetrante não serem contundentes sobre o caráter compulsório das internações, não elimina a injustiça sofrida com o sistema de segregação adotado pelo Estado brasileiro. "A compulsoriedade era decorrente não só da possibilidade de internamento forçado, mas, também, da dificuldade de viver no mundo exterior sob forte estigma da doença, o que, por via reflexa, forçava os pacientes a voltar aos sanatórios e colônias e a viver em isolamento social por longos períodos de suas vidas", reproduziu.

Na década de 30, durante o governo Vargas, os portadores de hanseníase passaram a ser isolados em hospitais-colônia. O país chegou a ter 101 estabelecimentos, sendo que 33 continuam parcialmente ativos. A internação forçada foi abolida em 1962, mas estima-se que ainda existam cerca de três mil pessoas remanescentes do período de isolamento. Após a extinção total, ocorrida em 1986, muitos pacientes não tinham qualquer condição de reinserção social, seja por falta de recursos financeiros, seja por não mais encontrarem suas famílias.

Em um trecho da sentença, é demonstrada a situação desses enfermos: "a maior parte dos pacientes dos hospitais-colônia foi capturada ainda na juventude. Foram separados de suas famílias de forma violenta e internados compulsoriamente, permanecendo institucionalizados por várias décadas. Muitos se casaram e tiveram filhos durante o período de internação. Os filhos, ao nascer, eram imediatamente separados dos pais e levados para instituições chamadas ‘preventórios’. Na maioria dos casos, não tinham quase nenhum contato com os pais".

Processo nº: AC 5023292-43.2011.404.7000/TRF

Fonte: TRF4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro