|   Jornal da Ordem Edição 4.327 - Editado em Porto Alegre em 26.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

21.11.12  |  Família   

Homem será ressarcido após descobrir que não é o pai biológico do filho

De acordo com a sentença, a indenização tem a finalidade tanto de punir a ré por ter mantido o autor em engano por muito tempo, quanto de compensá-lo pela humilhação sofrida.

Um homem, que constatou não ser o pai biológico do filho, deverá receber indenização de sua ex-mulher, no valor de 15 salários mínimos, a título de danos morais. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Privado do TJSP.

O requerente sustentou que se casou com a requerida, com quem namorava, somente porque ela ficou grávida. Tempos depois, após ter se submetido a exame de DNA, descobriu que a criança não era filha dele e pediu 50 salários mínimos pelos danos sofridos.

A decisão de 1ª instância condenou a acusada a indenizar o companheiro em 15 salários mínimos. De acordo com a sentença, "é cabível a indenização por dano moral, com a finalidade tanto de punir a ré por ter mantido o autor em engano por muito tempo, quanto de compensar o autor pela humilhação sofrida".

A ré recorreu, sustentando que tal situação não seria passível de ensejar qualquer ofensa à honra do autor. Alternativamente, pediu a redução do valor fixado. Entretanto, o relator do processo, desembargador Luiz Antonio de Godoy, entendeu que a conduta desonrosa da ex-mulher ocasionou ao impetrante sofrimento e humilhação, com repercussão na esfera moral. Para ele, a sentença combatida trouxe adequada solução à questão, merecendo ser integralmente confirmada.

Apelação nº: 0002188-78.2007.8.26.0629

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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