|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

17.06.14  |  Dano Moral   

Homem será indenizado por prisão indevida

De acordo com os autos, o autor teria sido confundido com um homem procurado pela Justiça por uma falha em sua identificação.

A sentença que condenou a Fazenda do Estado de São Paulo a indenizar cidadão que foi preso indevidamente quando tirava documentos no Poupatempo, em Campinas, foi mantida, por maioria de voto, pela 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. O valor da condenação por danos materiais e morais foi fixado em R$ 8.879,00, já atualizados, mais despesas processuais e honorários advocatícios.

De acordo com os autos, o autor teria sido confundido com um homem procurado pela Justiça por uma falha em sua identificação.

Em seu voto, a relatora, desembargadora Maria Laura de Assis Moura Tavares, ratificou que a indenização por danos materiais era consistente com os gastos suportados e que a permanência no cárcere, mesmo que por um dia, foi suficiente para caracterizar o dano moral. "O montante arbitrado deve ser mantido, uma vez que é adequado para compensar a dor suportada pelo reclamante, em razão da conduta negligente do Estado".

Apelação nº 0024330-30.2011.8.26.0114

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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