O ministro Luis Felipe Salomão, do STJ, manteve a decisão que condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a indenizar, em 50 salários mínimos, um aposentado. O reclamante acusa a Igreja de agredi-lo sob o pretexto de realizar um “exorcismo”, quando na verdade sofria de epilepsia.
No caso, o aposentado afirmou que, ao passar mal na frente de um dos templos onde a Universal realiza seus cultos, foi submetido a uma sessão de exorcismo. Disse, ainda, que os “obreiros” da Igreja o teriam levado para o altar, onde acabou desmaiando e teve várias convulsões.
Ele declarou, ainda, que após a sessão de exorcismo, foi conduzido ao banheiro e agredido a socos e pontapés. Além disso, os pastores teriam subtraído de seu bolso a quantia que havia retirado do caixa eletrônico antes de passar mal.
Em 1º grau, o pedido de indenização foi negado. Ao julgar a apelação, o TJSP condenou a Universal ao pagamento de 50 salários mínimos vigentes ao tempo do pagamento. “Não se pode negar que a agressão sofrida pelo apelante e perpetrada pelos obreiros da apelada, com a finalidade de praticarem com ele algum tipo de exorcismo, implica dor e humilhação, passíveis de reparação na esfera civil como dano moral, previsto no próprio texto constitucional”, decidiu.
No STJ, a defesa pretendia o seguimento do recurso especial interposto por ela para afastar a condenação em danos morais.
Ao decidir, o ministro Salomão afirmou que é vedado ao Tribunal rever os fundamentos que levaram o TJSP a entender ter sido comprovado o dano moral que deu causa à indenização (Súmula 7/STJ). (Ag 981417)
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Fonte: STJ
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759