|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

07.10.10  |  Família   

Homem responderá por filho menor de idade que atropelou ciclista

Um homem foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos, no valor de R$ 18 mil, por ter atropelado um ciclista. A decisão foi da 3ª Câmara de Direito Civil do TJ, que manteve a sentença da Comarca de Jaguaruna.

No dia 10 de março de 2006, o autor transitava de bicicleta pela Estrada Geral, sentido Centro - Bairro Retiro, quando foi atropelado pela motocicleta Honda CG 125 Titan, de propriedade do acusado, conduzida por seu filho menor de idade.

O pai, em contestação, afirmou que o acidente aconteceu por culpa do ciclista, pois seu filho conduzia o veículo com cuidado. Porém, de acordo com a sentença de origem, além de ele não ter comprovado esse fato, há uma testemunha que afirmou que, pela posição em que ficaram os veículos, o atropelamento ocorreu no lado direito da via, o que comprova a culpa do acusado.  (Ap. Cív. n. 2009.066506-1)



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Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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