|   Jornal da Ordem Edição 4.395 - Editado em Porto Alegre em 01.10.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

27.05.13  |  Dano Moral   

Homem receberá indenização por não receber material cirúrgico de plano de saúde

Após tomar conhecimento da necessariedade de cirurgia, cidadão não conseguiu o equipamento necessário para realizar o tratamento.

Um engenheiro, que teve negado o fornecimento de material cirúrgico, receberá ressarcimento de R$ 27.218,00 da Unimed Fortaleza. Ao realizar os exames, o cliente foi informado pelo médico de que precisava se submeter à angioplastia coronária. No entanto, o plano de saúde se negou a fornecer o stent farmacológico indicado, que custava mais de R$ 20 mil. A decisão, da 2ª Câmara Cível do TJCE, teve como relator o desembargador Francisco Auricélio Pontes.

Diante da urgência e sem dispor de recursos financeiros, o engenheiro recorreu a amigos e parentes para adquirir a quantia necessária. O segurado tentou o ressarcimento, mas não conseguiu.

Ele ingressou na Justiça pedindo indenização por danos morais e materiais. Na contestação, a Unimed alegou que o plano não cobria o fornecimento do material.
Em outubro de 2011, o Juízo da 23ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua determinou o ressarcimento do valor do stent (R$ 22.218,00) e o pagamento de R$ 10 mil por danos morais. Inconformada, a operadora de saúde entrou com apelação no TJCE. Defendeu ter agido legalmente, dentro das normas contratuais.

Ao julgar o recurso, a 2ª Câmara Cível reduziu a reparação moral para R$ 5 mil e manteve o valor do prejuízo material. Segundo o relator, "o valor do dano moral deve ser arbitrado com observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade".

Apelação cível: 0439216-09.2010.8.06.0001
Fonte: TJCE

Comunicação Social OAB/RS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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