|   Jornal da Ordem Edição 4.293 - Editado em Porto Alegre em 08.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

08.09.10  |  Consumidor   

Homem que teve veículo furtado em “test-drive” será indenizado em R$ 33 mil

A Mauro Automóveis Ltda. foi condenada ao pagamento de indenização a um cliente por permitir o furto de sua caminhoneta no momento em que estava sob os cuidados da empresa. Ele receberá R$ 23.024,81 a título de ressarcimento material e R$ 10 mil por danos morais. O autor levou seu veículo para uma avaliação, para mostrar a dois possíveis compradores as condições do automóvel. Após a vistoria, um dos mecânicos acompanhou os compradores em um test-drive, mas, durante a saída, saiu do carro a pedido dos compradores, para que eles pudessem dirigir. Foi quando roubaram a caminhoneta. A decisão é do TJSC.

O autor, inconformado com a negativa em 1º grau, apelou para o TJ. Sustentou que a empresa tem a obrigação de indenizá-lo pelos danos materiais e morais decorrentes do furto de seu carro, porquanto houve um contrato de depósito, ainda que não explícito, em que a oficina ré era depositária.

Para a 1ª Câmara de Direito Civil, era dever da empresa zelar pela segurança do veículo, de acordo com as disposições do CC. “Constitui fato incontroverso que as partes firmaram contrato implícito de depósito do veículo, aperfeiçoado a partir do momento em que o funcionário da Recorrida retirou a caminhonete das dependências da empresa para realizar o test-drive acompanhado dos pretensos compradores, ficando responsável por sua guarda enquanto demonstrava o funcionamento da caminhonete”, anotou o relator da matéria, desembargador Joel Dias Figueira Júnior, ao reformar a sentença. (Apel. Cív. n. 2006.018889-0)




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Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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