|   Jornal da Ordem Edição 4.289 - Editado em Porto Alegre em 02.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

04.06.13  |  Consumidor   

Homem, que teve o seu nome colocado na lista de devedores, receberá indenização de financeira

Ao precisar abrir uma conta-corrente, cidadão não obteve êxito por estar devendo, equivocadamente a uma  empresa.

Um homem, que teve o seu nome posto no Refin, deverá ser indenizado em R$ 4 mil pela empresa Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A. Consta nos autos que ao ser admitido em novo emprego, o cidadão precisou abrir uma conta-corrente. No entanto, não conseguiu concluir o procedimento porque o nome estava no Refin, desde março de 2008, a pedido da Aymoré. Então, descobriu que uma terceira pessoa havia financiado um veículo no nome dele junto à instituição. A decisão teve como relator o desembargador Carlos Alberto Mendes Forte.

Ao tomar conhecimento do financiamento, a vítima registrou boletim de ocorrência e procurou a empresa para informar que não assinou contrato com a financeira. Como o problema não foi solucionado, acionou o Judiciário. Requereu a retirada do nome dos órgãos de restrição ao crédito e indenização por danos morais. Na contestação, a Aymoré reconheceu a possibilidade de ter sido vítima de estelionatário. Alegou que não foi comunicada sobre o caso.

Em fevereiro de 2011, o Juízo da 24ª Vara Cível de Fortaleza entendeu que houve dano moral à vítima e estabeleceu o pagamento de indenização de R$ 2 mil. Insatisfeito, o homem entrou com apelação no TJ pedindo a majoração do valor.

Ao julgar o processo, a 5ª Câmara Cível reformou a decisão de 1º Grau e fixou a indenização em R$ 4 mil, acompanhando o voto do relator. O desembargador destacou que a quantia inicialmente estabelecida era "desproporcional ao gravame suportado pelo recorrente em decorrência da inscrição de seu nome no cadastro de inadimplentes, sem que exista dívida pendente que tenha dado causa para tanto".

Apelação Cível: 0049849-22.2008.8.06.0001

Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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