|   Jornal da Ordem Edição 4.397 - Editado em Porto Alegre em 03.10.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

05.07.12  |  Diversos   

Homem que teve motocicleta furtada consegue indenização

Uma vez colocada à disposição área reservada em frente à prefeitura, com fiscais controlando entrada e saída dos veículos e prestando segurança às pessoas que transitam no prédio público, assume o Estado o dever de guarda.

Foi modificada decisão que negou pedido de reparação material a um homem que teve a motocicleta furtada no estacionamento da Prefeitura de Osasco. O acórdão da 3ª Câmara de Direito Público do TJSP deferiu o pedido de indenização.

O motociclista relatou na petição inicial que tanto o veículo quanto os pertences dele foram furtados, mesmo tendo estacionado diante de fiscais que faziam o controle de entrada e saída de veículos e cuidavam da segurança no local. Ele apelou da sentença e, no recurso, alegou que a motocicleta estava estacionada em espaço indicado e disponibilizado pela administração, sob a vigilância desta.

Para o desembargador Marrey Uint, foi flagrante a falha do serviço. "Uma vez colocada à disposição área reservada em frente à prefeitura, com fiscais controlando entrada e saída dos veículos e prestando segurança às pessoas que transitam no prédio público, assume o Estado o dever de guarda", afirmou em seu voto. O relator reformou integralmente a sentença e condenou a Fazenda no pagamento do valor indenizatório de R$ 4.487,12, atualizados monetariamente.

A decisão foi unânime e participaram da turma julgadora os desembargadores Camargo Pereira e Ronaldo Andrade.

 Apelação nº: 0023957-67.2009.8.26.0405

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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