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NOTÍCIA

23.11.15  |  Dano Moral   

Homem que teve doença grave nos rins após vacina anti-H1N1 será indenizado

Ele apresentou sintomas três dias depois de ser vacinado. Teve aceleração dos batimentos cardíacos, suor exagerado, edemas pelo corpo e tontura, precisando ser hospitalizado. O diagnóstico foi de doença renal em estágio final.

A União foi condenada a indenizar por danos morais um morador do município de Colombo (PR) que, após receber a vacina contra o H1N1 desenvolveu doença renal grave e faz, até hoje, hemodiálise. O caso foi julgado pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

O homem apresentou sintomas três dias depois de ser vacinado. Ele teve aceleração dos batimentos cardíacos, suor exagerado, edemas pelo corpo e tontura, precisando ser hospitalizado. O diagnóstico foi de doença renal em estágio final.

Ele ajuizou ação na Justiça Federal de Curitiba pedindo indenização por danos morais. Condenada a pagar R$ 100 mil, a União apelou ao tribunal. A Advocacia-Geral da União (AGU) alegou que os médicos que atenderam o autor não confirmaram que o seu problema renal fosse decorrente da aplicação da vacina e que eventuais efeitos desta não derivaram da ação de saúde pública, mas da sensibilidade orgânica do autor.

Segundo o relator do processo, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, “ainda que inexistente uma certeza, há uma grande probabilidade de os sintomas e a doença do autor terem ocorrido por reação adversa à vacina”.

Quadros da Silva reproduziu em seu voto parte do laudo pericial, no qual ficou demonstrada a possibilidade, ainda que rara, de ocorrer dano no tecido renal. “Existem descrições de envolvimento renal associado ao quadro de vasculite no paciente que passa por imunização com a vacina anti-influenza, porém é evento raro, de muito baixa probabilidade (0,01 % dos casos imunizados ou menos)”, diz o laudo.

“Não é necessário muito esforço para imaginar o quanto as consequências da doença trarão de sofrimento ao autor. Antes da vacinação, o autor, ainda que tivesse qualquer outra doença (como hipertensão), não apresentava nenhuma morbidade referente aos rins. Entendo, assim, que está bem demonstrado o dano moral alegado”, concluiu o desembargador.

A Turma baixou o valor para R$ 50 mil, levando em conta os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Ainda cabe recurso.

Vacina anti-influenza

Segundo o Ministério da Saúde, a vacina contra influenza é segura e uma das medidas mais eficazes de prevenção a complicações e casos graves de gripe. Estudos demonstram que a vacinação pode reduzir entre 32% e 45% o número de hospitalizações por pneumonias e de 39% a 75% a mortalidade por complicações da influenza.

As reações adversas após a aplicação da vacina são raras. As mais comuns são dor no local da injeção, eritema e enrijecimento, e costumam passar em 48 horas. A vacina é contraindicada apenas para pessoas com história de reação anafilática prévia em doses anteriores ou para quem que tenha alergia grave relacionada a ovo de galinha e seus derivados. Qualquer outro distúrbio que possa ocorrer é classificado como raro.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TRF4

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