|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

13.10.15  |  Diversos   

Homem que teve carro atingido em tiroteio receberá indenização por dano material

O autor ficou no meio do fogo cruzado entre forças policiais e bandidos.

O Estado de Santa Catarina terá de indenizar um homem que se viu em meio a fogo cruzado entre forças policiais e bandidos e teve seu veículo atingido por um dos projéteis. Ele receberá cerca de R$ 4 mil por danos materiais.

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, contudo, reformou parcialmente a sentença para dela retirar a obrigação do Estado em indenizar o cidadão por danos morais, anteriormente arbitrados em R$ 20 mil. O desembargador Vanderlei Romer, relator da matéria, admitiu que o homem vivenciou situação de risco mas, pelo que se apurou dos autos, a ação era necessária e visava a segurança pública.

Em operação de combate às drogas, policiais encurralaram traficantes, que sacaram suas armas e dispararam tiros em plena via pública para conseguir fugir ao cerco. A decisão foi unânime.

(Apelação Cível n. 2014.083220-4)

Fonte: TJSC

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