|   Jornal da Ordem Edição 4.393 - Editado em Porto Alegre em 27.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

13.11.14  |  Dano Moral   

Homem que teve carro apreendido indevidamente será indenizado

Na abordagem, ocorrida numa rodovia, os agentes de fiscalização não sabiam que a data de pagamento do imposto havia sido prorrogada e, por isso, barraram a viagem do motorista com sua família. Mesmo com documentação em dia ele teve seu carro apreendido.

O Estado de Goiás foi condenado a indenizar em R$ 10 mil por danos morais W. S., que teve seu carro apreendido em uma barreira policial, mesmo com documentação em dia. A decisão monocrática é do desembargador Gerson Santana Cintra. Na abordagem, ocorrida numa rodovia, os agentes de fiscalização não sabiam que a data de pagamento do IPVA havia sido prorrogada e, por isso, barraram a viagem do motorista com sua família.

A sentença foi proferida em 1º grau, na 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia, e mantida pelo magistrado com reformas apenas no tocante à correção monetária do valor, que deverá incidir desde o arbitramento, e juros, desde a data do evento danoso. Para o desembargador, "não é difícil imaginar os transtornos sofridos pelo apelado, que fogem da esfera de meros aborrecimentos, uma vez que teve o veículo apreendido numa rodovia, precisou providenciar o retorno para casa em outra condução, com família, crianças e bagagens".

No recurso, o Poder Estadual havia alegado que os policiais agiram no estrito dever legal de sua profissão, não configurando, então, dano ao motorista e aos seus familiares. Contudo, Gerson Santana Cintra observou que "verificada a apreensão indevida do veículo, com falha na prestação de serviço pelo agente que não tomou os cuidados necessários antes de efetivar a retenção, passível de configurar dano moral, não havendo falar em estrito cumprimento do dever legal".

(Apelação Cível Nº 201190655373)

Fonte: TJGO

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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